O que é o Módulo

Fiscal Eletrônico (MFE)?

Tire suas dúvidas!

MFE + SISTEMA SADMGESTOR é a solução para emitir o cupom fiscal eletrônico, sem risco de receber multa pela SEFAZ.

SEGMENTOS OBRIGADOS



Varejo

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Farmácia

A Instrução Normativa nº80/2022, altera a Instrução Normativa nº10/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-E) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-E). Confira aqui as alterações na legislação que entrarão em vigor a partir de 1.º de novembro de 2022.

1) Estabelecimentos que exercem atividade de venda ou revenda:

A partir de 1.º de novembro de 2022, a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), para acobertar operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal destinadas a consumidor final, será obrigatória: - para todos os estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias novas ou usadas diretamente a consumidor final; - independente da CNAE-Fiscal e da data da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF); - desde que as vendas realizadas em um mesmo semestre civil o respectivo valor não exceda, em mais de três meses consecutivos ou não, 10% (dez por cento) do valor global das vendas neles realizadas. Fique Ligado! Não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF aos contribuintes especificados acima a partir de 1.º de novembro de 2022. Os ECFs que tenham obtido suas Autorizações de Uso concedidas pela SEFAZ devem ser substituídos por MFEs até 1.º de novembro de 2022.

2) Coworking

A partir de 1.º de novembro de 2022, a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) se aplica aos contribuintes inscritos no CGF que funcionem em espaço destinado a Coworking, nos termos do disposto no art. 19-A da Instrução Normativa n.º 77/2019.



Clientes Satisfeitos

+1200

Empresas operando.

Equipamentos Instalados

+5.000

Equipamentos vendidos e em atividades.

Emissões de Cupons

+3.000.000

Impressões emitidas.

COMO LIGAR O MFE


Equipamentos


MFE - Módulo fiscal Eletrônico Gertec

Descrição Gertec


MFE - Módulo fiscal Eletrônico Elgin

Descrição Elgin


MFE - Módulo fiscal Eletrônico Tanca

Descrição Tanca

Produtos novos com o melhor preço do mercado. Trabalhamos com as melhores marcas. Equipamentos para automação fiscal e não fiscal. Acompanhe este guia e fique por dentro das principais dúvidas a respeito do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), que é responsável pela emissão das notas fiscais no Estado do Ceará.

O QUE É MFE DO CEARÁ

O Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) foi desenvolvido para suprir à legislação fiscal que determina as novas regras de emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) no Ceará, em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O aparelho MFE é bem parecido com o SAT, que é utilizado no estado de São Paulo, entretanto, o MFE possui algumas peculiaridades que são impostas pela SEFAZ/CE como, por exemplo:

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Emitir cupom fiscal mfe




SADMGESTOR é homologada no Estado do Ceará - Empresa preparada para emissões de cupom fiscal MFE entre outras emissões.